Na última quinta-feira (1º), o ex-presidente Fernando Collor deixou o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar a substituição de sua pena por prisão domiciliar. A medida foi tomada com base em parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e considerou a saúde debilitada e a idade de Collor, que tem 75 anos.
Condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Collor passou apenas uma semana preso, após ter sido detido no final de abril. Sua condenação foi resultado de um processo originado na Operação Lava Jato, que apurou um esquema de recebimento de propina envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
O STF entendeu que Collor, então senador e dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), usou sua posição política para indicar nomes à BR Distribuidora, facilitando contratos superfaturados em troca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas, entre os anos de 2010 e 2014.
A defesa do ex-presidente solicitou a prisão domiciliar com base em laudos médicos que atestam que ele sofre de Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O argumento foi reforçado por Moraes, que considerou os relatórios clínicos amplamente comprovados nos autos. “Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu o ministro na decisão.
Ao cumprir pena em casa, Collor usará tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar sua residência sem autorização judicial e não poderá receber visitas – com exceção de familiares próximos, advogados, profissionais de saúde e pessoas expressamente autorizadas pelo STF – e deverá entregar seu passaporte às autoridades.
A trajetória judicial de Collor se intensificou após a condenação em maio de 2023, quando o STF o considerou culpado. A defesa recorreu da decisão, mas em novembro do mesmo ano o Supremo manteve a condenação ao rejeitar os primeiros embargos. Um novo recurso foi apresentado em abril de 2025, considerado protelatório por Alexandre de Moraes, que então determinou a execução imediata da pena. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte por 6 votos a 4.
No momento de sua prisão, Collor estava em deslocamento de Maceió para Brasília, onde, segundo sua defesa, pretendia se apresentar espontaneamente para cumprir a decisão judicial. Mesmo assim, foi detido preventivamente e passou a cumprir pena em regime fechado até a concessão da prisão domiciliar.
Residência de Luxo
O ex-presidente cumprirá sua pena em regime domiciliar em uma cobertura de luxo localizada na orla do bairro Ponta Verde, em Maceió (AL). O imóvel, com aproximadamente 600 metros quadrados, foi avaliado em R$ 9 milhões pela Justiça do Trabalho em 2023, ano em que foi alvo de penhora para saldar uma dívida de R$ 264 mil relacionada a um processo trabalhista movido por um ex-funcionário de uma empresa da família do ex-presidente. O mesmo imóvel havia sido declarado por Collor à Justiça Eleitoral em 2018 com valor de R$ 1,8 milhão, mas deixou de constar na lista de bens apresentada por ele em 2022, quando disputou o governo de Alagoas.