O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei que estabelece um projeto de lei que cria normas para o transporte aéreo de animais de estimação. A proposta recebeu o nome de “Lei Joca”, em homenagem ao labrador que faleceu em abril de 2024 devido a falhas da companhia aérea Gol, responsável por seu transporte.
O projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, passou por mudanças no Senado. Após a aprovação no plenário da Casa, o texto retorna para nova análise dos deputados e, em seguida, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com informações do Congresso em Foco.
Leia o texto aprovado na Câmara em 2024
Eis o relatório no Senado sobre o projeto
O relatório do Senado Federal do Gabinete da Senadora Margareth Buzetti aborta a implementação de dispositivos como parte do marco legal que disciplina o transporte aéreo no Brasil para contribuir para que o transporte de cães e gatos ocorra de forma mais segura e permitirá, de um lado, que os operadores planejem e ofertem serviços adequados para o público “pet” e, de outro, que os tutores tenham plena consciência de seus direitos e deveres e possam usufruir, com confiança, do transporte aéreo público junto aos seus animais.
Projetos em Análise
- PL 13/2022: Obriga companhias aéreas a oferecer transporte de cães e gatos na cabine, com rastreamento e veterinário em aeroportos de grande porte.
- PL 1.474/2024: Estende normas a todos os modais e a todas as espécies domésticas. Recebeu emendas que propõem:
- Fixação dos animais na aeronave (tipo cinto de segurança).
- Regras de indenização em caso de morte/dano.
- Acompanhamento por funcionários quando fora da cabine.
- Cuidados mínimos e prazo para reembarque em caso de extravio.
- PL 1.510/2024: Regulamenta transporte internacional, definindo requisitos sanitários, peso máximo e conduta dos tutores.
- PL 1.903/2024: Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir regras específicas sobre transporte de animais, distinguindo animais de estimação de assistência emocional.
O texto consolidado estabelece a obrigatoriedade do serviço de transporte de cães e gatos, desde que respeitadas as condições de segurança do voo, garantindo também o rastreamento e o bem-estar dos animais mesmo quando transportados fora da cabine. Prevê a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos de morte ou lesão dos animais, define deveres específicos para os tutores durante o transporte e exige a divulgação clara das regras do serviço, além da presença de pessoal capacitado para lidar com os animais.