O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.127, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. A norma estabelece a realização anual da campanha na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, comemorado em 27 de novembro.
A lei foi publicada Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 29, e visa conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos e informar a população sobre os procedimentos necessários, como também os locais de doações. A coordenação da campanha será responsabilidade do Poder Executivo federal, contando com a participação da sociedade civil organizada, conforme previsto no texto.
Vindo da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 610/2021) obteve aprovação no Senado no começo de abril. A tramitação incluiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e o Plenário, tendo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como relatora.
Em seu parecer, Damares afirmou que a perda de cabelo, que é comum durante o tratamento de câncer e em casos de escalpelamento, pode causar sofrimento psicológico, como também afetar a autoestima e dificultar a reinserção social, especialmente entre mulheres e crianças.
“Uma forma de amenizar o grave problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos [...] é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo são insuficientes e, em razão de seu alto custo, sua aquisição pelas pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível”, afirmou a senadora.
Em 2024, o projeto recebeu o apoio de especialistas durante uma audiência pública promovida pela CAS.
*Com informações da Agência Senado