Suspensão

Justiça baiana suspende liminar da prefeitura que permitia vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Começaria hoje a valer a determinação da prefeitura baiana para mulheres terem acesso a vagões exclusivos no sistema metroviário

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a lei da prefeitura de Salvador que promovia o acesso exclusivo aos “vagões rosa” apenas para mulheres no sistema metroviário baiano. A determinação foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, que atendeu a uma solicitação protocolada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP-Trilhos). Segundo a associação, a prefeitura não teria competência para legislar sobre assuntos de transporte intermunicipal, já que o serviço atende tanto à capital baiana quanto ao município vizinho, Lauro de Freitas.

A associação também alega que a medida estabelecida acarretaria problemas operacionais, devido ao elevado número de passageiros (cerca de 400 mil por dia útil), dos quais aproximadamente 51% seriam mulheres. A implementação da lei demandaria um aumento no número de agentes de segurança pública para garantir o cumprimento das novas normas.

Na decisão, o magistrado afirmou que a lei municipal “aparentemente invade” a competência do Estado da Bahia para legislar sobre o transporte público intermunicipal, já que o órgão legislador do metrô da capital é de responsabilidade do governo estadual. O desembargador também declarou que a lei pode causar “transtornos” à operação.

“A implementação da norma impugnada no exíguo prazo estipulado tende a causar graves transtornos à operação do sistema metroviário, com impactos significativos no planejamento operacional, na alocação de recursos humanos e materiais, e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Tais circunstâncias caracterizam o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifica a concessão da medida cautelar pleiteada”, disse Landin Neto.

O juiz determinou que a Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal prestem novas informações dentro do prazo de até 30 dias.

Entenda a lei:
A Lei nº 9.835/2025, de autoria da vereadora de Salvador Marta Rodrigues (PT), foi sancionada pelo atual prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União Brasil), no dia 31 de março. O projeto visava à criação de vagões exclusivos para mulheres em horários de pico, promovendo maior segurança para elas.

“A medida já vem sendo adotada em algumas capitais, e o resultado tem sido positivo. Obviamente que a luta contra a violência não vai se encerrar aí. Ainda são necessárias muitas outras medidas e políticas públicas para combater a violência contra as mulheres, como a conscientização e a punição dos agressores. Mas a adoção de um vagão só para elas é um respiro numa sociedade machista que constantemente abusa de mulheres dentro do transporte público”, declarou a autora do projeto.

Os horários estabelecidos pela nova legislação seriam, no turno matutino, entre 6h e 9h, e no vespertino, das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e fins de semana. O acesso aos vagões seria determinado pela concessionária CCR Metrô Bahia, levando em consideração o fluxo nos horários estabelecidos.

A lei proibia o acesso de homens aos vagões exclusivos nos horários pré-estabelecidos, com exceção de acompanhantes de mulheres com deficiência, crianças menores de 12 anos ou profissionais da segurança pública, como agentes de transporte ou policiais.

O descumprimento da lei acarretaria multas e advertências tanto para a concessionária quanto para o público. Os valores poderiam chegar a R$ 10 mil por dia e por linha para a concessionária, a partir da terceira ocorrência. Para os infratores, as multas variariam entre R$ 200 e R$ 1 mil, a depender da gravidade da infração.

O sistema metroviário teria um prazo de 30 dias para se adequar às novas normativas, com a lei entrando em vigor imediatamente após sua publicação.

Com informações: Portal Bnews. 

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