Educação

Plenário vota nesta terça-feira uso de recursos parados da Educação

A proposta permite o uso dos recursos em iniciativas educacionais, desde que na mesma área de atuação

 

Nesta terça-feira, 29, o Plenário vota a pauta (PLP 48/2023) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área da educação. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda o emprego de verbas da União por estados e municípios em finalidades distintas das planejadas inicialmente. A proposta, contudo, permite o uso desses recursos em iniciativas educacionais, contanto que permaneçam na mesma área de atuação.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor da matéria, afirma que em abril de 2022, havia R$ 308 milhões de saldo em programas inativos da educação, ao mesmo tempo em que estados e municípios careciam de recursos para diversas obras e ações educacionais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), enquanto a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) relatou na Comissão de Educação e Cultura (CE).

O Plenário também pode pautar a proposta de emenda à Constituição que inclui a proteção ao idoso entre as competências concorrentes de União, estados e Distrito Federal (PEC 81/2015). O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que apresenta a proposta, declara que devido ao envelhecimento da população brasileira, as políticas públicas para as pessoas com mais de 60 anos necessitam de atualização. 

Entenda: 

(PLP 48/2023) 

O que é: 

Propõe-se, por meio deste projeto, modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a viabilizar o remanejamento de recursos federais destinados à educação, atualmente alocados em programas inativos, para outras iniciativas educacionais sob responsabilidade do ente federativo beneficiado.

(PEC 81/2015

O que é: 

A proposta de emenda constitucional busca modificar a Carta Magna para adicionar a proteção do idoso ao rol de competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Dessa forma, cada um desses entes da federação terá a prerrogativa de legislar sobre a proteção dos idosos, de acordo com seus respectivos âmbitos de atuação.

 

* Com informações da Agência Senado

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