O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou, e os contribuintes que receberam pagamentos via PIX ao longo do ano precisam estar atentos às regras da Receita Federal. Qualquer valor obtido por meio de prestação de serviços, mesmo sem retenção de imposto na fonte, deve ser incluído na declaração.
O pagamento via PIX não isenta o contribuinte da obrigação de informar os rendimentos à Receita Federal. Mesmo sem retenção na fonte pelo contratante, quem recebe o dinheiro precisa declarar os valores e recolher os impostos devidos. Para isso, o carnê-leão é uma ferramenta essencial.
A Receita Federal tem diversos mecanismos para identificar movimentações financeiras e cruzar informações entre pagadores e recebedores. Bancos e instituições financeiras são obrigados a informar transações acima de R$ 2 mil mensais por meio do sistema E-Financeiro. Além disso, empresas que contratam serviços e retêm imposto na fonte registram essas informações na Declaração de Informações para Fornecimento (DIF).
A omissão de rendimentos pode resultar em sanções severas. Caso a Receita Federal identifique inconsistências, o contribuinte pode ser autuado, enfrentando multas que chegam a 150% do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic. Em casos mais graves, a sonegação fiscal pode levar a processos criminais, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Se um contribuinte perceber que deveria ter declarado um valor e não o fez, ainda há formas de corrigir a situação. Durante o prazo de entrega, é possível incluir os valores na declaração original ou fazer uma retificadora. Caso o erro seja descoberto após cair na malha fina, a melhor alternativa é regularizar a situação antes de uma intimação formal.
Para evitar problemas com o Fisco, os rendimentos devem ser declarados corretamente de acordo com sua origem:
- Pagamentos de pessoa física para pessoa física: Devem ser informados na aba de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. O imposto pode ser recolhido mensalmente pelo carnê-leão.
- Pagamentos de empresas para pessoa física: A empresa provavelmente declarou o valor via DIF, e o contribuinte deve incluí-lo na seção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
- Profissionais com CNPJ: Devem seguir as regras específicas para a categoria empresarial escolhida, seja como MEI, lucro presumido ou outro regime.